Contrato de Parceria para Geração e Distribuição de Cupons de Desconto em Energia. Última atualização: 19 de maio de 2026.
Pelo presente instrumento particular, MOVE! SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.609.467/0001-09 (doravante "Move!"), e a pessoa física ou jurídica identificada no momento do cadastro online (doravante "GERADOR DE CUPONS"), resolvem firmar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas abaixo. A confirmação do aceite no formulário de cadastro digital substitui a assinatura física, nos termos da Cláusula 8.3.
1.1. O presente Contrato tem por objeto a participação do GERADOR DE CUPONS no programa de geração e distribuição de cupons de desconto da Move!, mediante o compartilhamento de um link exclusivo e identificável que, ao ser utilizado por consumidores para ativação do desconto na tarifa de energia, gera direito a recebimento via PIX para o GERADOR DE CUPONS ("Cupom").
1.2. O link exclusivo poderá ser compartilhado pelo GERADOR DE CUPONS em qualquer canal lícito, incluindo, sem se limitar a: redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mail, QR Code, link de afiliado, vendas diretas, marketing pessoal ou como benefício oferecido aos seus próprios clientes.
1.3. A atividade do GERADOR DE CUPONS limita-se à divulgação e indicação, não possuindo poderes de representação legal, mandato ou autoridade para assinar contratos, conceder descontos personalizados ou assumir obrigações em nome da Move!.
2.1. Inexistência de Vínculo Empregatício: As Partes declaram expressamente que este Contrato é de natureza estritamente civil e comercial, inexistindo qualquer relação de emprego, subordinação jurídica, dependência econômica, habitualidade obrigatória ou pessoalidade entre a Move! e o GERADOR DE CUPONS.
2.2. Liberdade Operacional: O GERADOR DE CUPONS executará suas atividades com total autonomia, escolhendo livremente quando, como e onde divulgar seu link, sem qualquer controle de jornada, metas obrigatórias ou fiscalização por parte da Move!.
2.3. Não Exclusividade: O GERADOR DE CUPONS é livre para exercer quaisquer outras atividades econômicas e prestar serviços para terceiros, inclusive concorrentes diretos da Move!.
2.4. Assunção de Custos: O GERADOR DE CUPONS arcará integralmente com todos os seus próprios custos operacionais (publicidade, divulgação, ferramentas, tributos), não fazendo jus a reembolso ou ajuda de custo.
3.1. Natureza do Cupom: O Cupom representa a remuneração devida ao GERADOR DE CUPONS por cada ativação efetivamente concretizada e aceita pela usina solar parceira a partir do uso do seu link exclusivo.
3.2. Valor do Cupom: O valor de cada Cupom é variável conforme o porte da conta de energia do consumidor final que ativou o desconto, observado o valor mínimo definido na Política de Cupons vigente. A Move! reserva-se o direito de atualizar a Política de Cupons, comunicando previamente o GERADOR DE CUPONS.
3.3. Ausência de Remuneração Fixa: Fica expressamente estipulado que o GERADOR DE CUPONS não receberá qualquer remuneração fixa, salário-base, adiantamento ou garantia mínima de ganho. Sua remuneração está integralmente vinculada às ativações efetivamente concretizadas via seu link.
3.4. Forma e Prazo de Pagamento: O pagamento será realizado via PIX, na chave informada pelo GERADOR DE CUPONS no cadastro, em duas parcelas:
3.5. Aplicabilidade Ampla: O link do GERADOR DE CUPONS pode ser utilizado em qualquer canal e contexto comercial, permitindo que ele use o Cupom como diferencial em suas próprias vendas, presentes para clientes, link de afiliado, ações promocionais ou qualquer outra estratégia de marketing pessoal ou comercial.
5.1. O GERADOR DE CUPONS obriga-se a manter a Move! totalmente indene de quaisquer reclamações, autuações ou demandas judiciais decorrentes de seus atos, divulgações ou contatos com terceiros, respondendo direta e exclusivamente por eventuais danos causados.
5.2. Caso a Move! venha a ser incluída em qualquer demanda decorrente de atos do GERADOR DE CUPONS, este deverá requerer imediatamente a exclusão da Move! da lide e arcar integralmente com custos de defesa e eventuais condenações.
6.1. Prazo: Vigência indeterminada, iniciando-se na data do aceite digital.
6.2. Rescisão Imotivada: Qualquer das Partes pode rescindir o Contrato a qualquer momento, sem direito a indenizações, mediante aviso prévio por escrito (e-mail aceito) de 30 (trinta) dias.
6.3. Rescisão Motivada: Rescisão imediata em caso de: (a) descumprimento contratual não sanado em 5 dias; (b) prática de SPAM, fraude ou ato lesivo à reputação da Move!; (c) divulgação enganosa do produto.
6.4. Direitos Adquiridos: A rescisão não prejudica o direito ao recebimento de Cupons já devidos, referentes a ativações concretizadas antes da data da rescisão, observadas as condições da Cláusula 3.4.
7.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre informações confidenciais, dados de consumidores finais e estratégias comerciais a que tiverem acesso.
7.2. O GERADOR DE CUPONS compromete-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), tratando eventuais dados pessoais coletados estritamente para a finalidade deste Contrato.
7.3. O tratamento de dados pessoais pela Move! observará a Política de Privacidade.
8.1. Acordo Integral: Este instrumento constitui o acordo integral entre as Partes sobre o seu objeto.
8.2. Tolerância: A tolerância quanto ao descumprimento não constitui novação ou renúncia.
8.3. Aceite Digital: O aceite digital no formulário de cadastro tem força de assinatura, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020.
8.4. Alteração dos Termos: A Move! pode atualizar estes Termos mediante comunicação prévia de 15 dias por e-mail ou plataforma.
8.5. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF como único competente.