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Documento Legal

Termos do Programa de Parceiros

Contrato de Parceria Comercial — Intermediação de Negócios e Agenciamento Autônomo. Última atualização: 19 de maio de 2026.

Razão SocialMOVE! SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA
CNPJ44.609.467/0001-09
VigênciaPrazo indeterminado
NaturezaParceria B2B / Prestação autônoma

Pelo presente instrumento particular, MOVE! SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.609.467/0001-09 (doravante "CONTRATANTE" ou "Move!"), e a pessoa física ou jurídica identificada no momento do cadastro online (doravante "PARCEIRO COMERCIAL"), declarando-se Partes capazes e maiores, resolvem firmar o presente Contrato de Parceria Comercial, que se regerá pelas cláusulas abaixo. A confirmação do aceite no formulário de cadastro digital substitui a assinatura física, nos termos da Cláusula 8.3.

Cláusula Primeira — Do Objeto

1.1. O presente Contrato tem por objeto o estabelecimento de parceria comercial entre as Partes, consistente na prestação de serviços autônomos, pelo PARCEIRO COMERCIAL, de prospecção, intermediação, captação de clientes e promoção das soluções de energia por assinatura comercializadas pela Move! ("Serviços").

1.2. A atividade do PARCEIRO COMERCIAL limita-se à aproximação comercial entre potenciais clientes e as soluções da Move!, não possuindo o PARCEIRO COMERCIAL poderes de representação legal, mandato ou autoridade para assinar contratos, conceder descontos ou assumir obrigações em nome da Move!.

Cláusula Segunda — Da Plena Autonomia e Ausência de Vínculo

2.1. Inexistência de Vínculo Empregatício: As Partes declaram expressamente, para todos os fins de direito, que este Contrato é de natureza estritamente civil e comercial (B2B ou prestação autônoma), inexistindo qualquer relação de emprego, subordinação jurídica, dependência econômica, habitualidade obrigatória ou pessoalidade entre a Move! e o PARCEIRO COMERCIAL, seus sócios, administradores, empregados ou terceiros subcontratados.

2.2. Liberdade Operacional e de Agenda: O PARCEIRO COMERCIAL executará suas atividades com total autonomia técnica, logística e operacional, elegendo livremente seus horários, dias de trabalho, roteiros, métodos de captação e estratégias de abordagem, não estando sujeito a qualquer tipo de controle de jornada, metas obrigatórias de presença ou fiscalização por parte da Move!.

2.3. Não Exclusividade: A presente parceria é firmada sem caráter de exclusividade. O PARCEIRO COMERCIAL é plenamente autorizado a exercer quaisquer outras atividades econômicas e prestar serviços para terceiros, inclusive para outras empresas do setor de energia ou concorrentes diretos da Move!, reconhecendo que a presente parceria não constitui sua única fonte de receita.

2.4. Uso de Prepostos e Subcontratação: O PARCEIRO COMERCIAL poderá, a seu exclusivo critério e sob sua inteira responsabilidade, contratar empregados, prepostos ou subcontratados para auxiliá-lo na execução dos Serviços, cabendo exclusivamente ao PARCEIRO COMERCIAL o pagamento de salários, encargos e coordenação destes, sem que isso gere qualquer liame jurídico com a Move!.

2.5. Assunção de Custos Operacionais: O PARCEIRO COMERCIAL assumirá integralmente todos os riscos e custos operacionais decorrentes de sua atividade, incluindo, mas não se limitando a, despesas com transporte, alimentação, telefonia, internet, veículos, ferramentas de trabalho e tributos próprios, não fazendo jus a qualquer reembolso ou ajuda de custo por parte da Move!.

Cláusula Terceira — Do Comissionamento e Forma de Pagamento

3.1. Remuneração por Sucesso: O PARCEIRO COMERCIAL fará jus ao recebimento de comissões calculadas exclusivamente com base nos negócios efetivamente concretizados, formalizados e cujos valores tenham sido devidamente integrados e faturados pela Move!, conforme a Política de Comissionamento vigente na data da venda.

3.2. Ausência de Remuneração Fixa: Fica expressamente estipulado que o PARCEIRO COMERCIAL não receberá qualquer remuneração fixa, salário-base, adiantamento ou garantia mínima de ganho, estando sua remuneração diretamente vinculada ao seu desempenho e sucesso nas intermediações.

3.3. Condições de Pagamento: O pagamento das comissões devidas ao PARCEIRO COMERCIAL será realizado via PIX, dividido em duas parcelas, conforme abaixo:

O pagamento fica condicionado à apresentação, pelo PARCEIRO COMERCIAL, do competente documento fiscal (Nota Fiscal) ou recibo legal correspondente, quando aplicável conforme sua natureza jurídica.

Política de Comissionamento Vigente A comissão atual corresponde a 40% (quarenta por cento) sobre o valor líquido da conta de energia do cliente intermediado, em parcela única. Para mais detalhes sobre o cálculo, consulte o Guia de Negócios.

3.4. Taxa Operacional da Plataforma: A plataforma cobra taxa operacional de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) apenas nos meses em que houver comissão a ser paga ao PARCEIRO COMERCIAL, descontada automaticamente do valor a receber. Não havendo comissão devida no mês, não há cobrança.

Cláusula Quarta — Das Obrigações das Partes

4.1. São obrigações do PARCEIRO COMERCIAL:

4.2. São obrigações da Move!:

Cláusula Quinta — Da Indenidade e Responsabilidade

5.1. O PARCEIRO COMERCIAL obriga-se a manter a Move! totalmente indene e salva de quaisquer reclamações, autuações fiscais, notificações administrativas ou demandas judiciais de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou de qualquer outra ordem, propostas por si, por seus sócios, empregados, prepostos ou subcontratados.

5.2. Caso a Move! venha a ser incluída no polo passivo de qualquer demanda judicial ou administrativa decorrente de atos do PARCEIRO COMERCIAL ou de alegações de vínculo empregatício por parte deste ou de seus prepostos, o PARCEIRO COMERCIAL deverá:

Cláusula Sexta — Da Vigência e Rescisão

6.1. Prazo: O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite digital e possui prazo de vigência indeterminado.

6.2. Rescisão Imotivada: Qualquer das Partes poderá denunciar e rescindir o presente Contrato a qualquer momento, sem direito a indenizações de qualquer natureza, mediante envio de aviso prévio por escrito (incluindo e-mail) à outra Parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

6.3. Rescisão Motivada: O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, imediatamente e sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses: (a) descumprimento de qualquer cláusula contratual não sanada no prazo de 5 (cinco) dias; (b) prática de atos que afetem negativamente a reputação comercial da outra Parte; (c) insolvência, recuperação judicial ou falência de qualquer das Partes.

6.4. Direitos Adquiridos: A rescisão não prejudica o direito do PARCEIRO COMERCIAL ao recebimento de comissões já apuradas referentes a clientes efetivamente integrados antes da data da rescisão, observadas as condições da Cláusula 3.3.

Cláusula Sétima — Confidencialidade e Proteção de Dados (LGPD)

7.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais, segredos de negócio, dados de clientes e estratégias comerciais a que tiverem acesso em razão deste Contrato, sob pena de responder por perdas e danos.

7.2. O PARCEIRO COMERCIAL compromete-se a cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), tratando os dados pessoais de potenciais clientes estritamente para a finalidade de execução deste Contrato, abstendo-se de compartilhar, reter ou utilizar referidos dados para fins diversos.

7.3. O tratamento de dados pessoais realizado pela Move! observará a Política de Privacidade, que integra este Contrato para todos os fins.

Cláusula Oitava — Disposições Gerais e Foro

8.1. Acordo Integral: Este instrumento constitui o acordo integral entre as Partes sobre o seu objeto, substituindo qualquer entendimento, proposta ou documento anterior, seja verbal ou escrito.

8.2. Tolerância: A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de obrigações contratuais será considerada mera liberalidade, não constituindo novação, renúncia ou alteração das cláusulas avençadas.

8.3. Validade do Aceite Digital: As Partes concordam que o presente Contrato é formalizado por meio do aceite digital realizado no formulário de cadastro online, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, reconhecendo tal modalidade como válida, autêntica e plenamente eficaz, com força de assinatura.

8.4. Alteração dos Termos: A Move! reserva-se o direito de atualizar estes Termos a qualquer momento, comunicando o PARCEIRO COMERCIAL com antecedência mínima de 15 (quinze) dias por e-mail ou através da plataforma. O uso continuado dos Serviços após a comunicação será considerado aceite tácito das novas condições.

8.5. Foro: Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Dúvidas? Entre em contato pelo Suporte dentro do seu Escritório Virtual ou envie e-mail para contato@moveaenergia.com.br.